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Data: 05/09/2016
Categoria: Artigo
Autor: Artur Tavares
TRANSPORTE AÉREO   Existem órgãos especializados para lhe oferecer a ajuda que você precisa. No Brasil o Departamento de Aviação Civil (DAC), regulamenta e fiscaliza o cumprimento pelas companhias aéreas das normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica LEI 7.565 de 19/12/86. A DAC atende queixas, reclamações e sugestões de usuários do transportes aéreos, por meio de formulários próprios distribuídos nas seçõ...
TRANSPORTE AÉREO
 
Existem órgãos especializados para lhe oferecer a ajuda que você precisa. No Brasil o Departamento de Aviação Civil (DAC), regulamenta e fiscaliza o cumprimento pelas companhias aéreas das normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica LEI 7.565 de 19/12/86.
A DAC atende queixas, reclamações e sugestões de usuários do transportes aéreos, por meio de formulários próprios distribuídos nas seções de aviação civil (SACS) instaladas em cada aeroporto.
 
DICAS e SOLUÇÕES
 
Para evitar surpresas e aborrecimentos na hora do embarque, saiba como deve se comportar, o que pode fazer para evitar dissabores e o que fazer quando o problema já aconteceu.
 
Seja prevenido! Apresente-se pelo menos 30 minutos antes da partida em vôos internacionais. Evite problemas no chek-in perda do vôo, dentre outros.
 
Acidentes Aéreos
 
A legislação nesse assunto é vasta, pois temos o Código de Defesa do consumidor (CDC) o novo Código Civil (CC) alem do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
 
Não há duvida de que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não depende da apuração da culpa de quem tenha provocado o acidente.
 
Prazo para ingresso da ação judicial
 
Os familiares não necessitam aguardar que se finde a investigação de quem causou os acidentes. E apesar de haver uma grande discussão sobre o assunto os familiares das vitimas devem ingressar com ação judicial no prazo diverso como disposto pelo Código Civil que é de 3 anos e o CDC de 5 anos.
 
A apuração de quem foi à culpa não tira da companhia aérea o dever de indenizar, visto a lei responsabilizar a empresa assume o risco de indenizar.
 
O transporte aéreo é uma prestação de serviço, e sendo uma prestação de serviço aplica-se o CDC. A companhia aérea tem obrigação e o dever de oferecer e da assistência ás famílias das vitimas essa obrigação e o dever de oferecer e dar assistência ás famílias das vitimas inclui: hospedagem, locomoção, utilizar telefones e alimentação, entre outros.
 
Atraso ou cancelamento de vôo
 
Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso ou mesmo cancelamento de seu vôo, entenda que há um limite de tolerância de 04(quatro) horas previstos em legislação especifica. Se esse prazo não for cumprido, a companhia aérea é obrigada a da assistência aos consumidores, como alimentação, hospedagem e transporte de ida e vinda de hotel, despendidos independentemente do direito de exigir reparação de danos com pedido indenizatório.
 
As companhias nos casos de cancelamento de vôo são obrigadas a alocar o passageiro em outro vôo da mesma companhia ou transferir o bilhete para outra companhia, sendo que neste espaço de tempo tem que prestar toda assistência ao passageiro.
 
Overbooking ao consumidor: Dicas do que fazer no caso da companhia aéreas vender o mesmo assento por duas vezes
 
O overbooking consiste na venda de bilhetes aéreos em numero superior aos assentos disponíveis e tem sido utilizado pelas empresas para garantir a ocupação da aeronave no caso de “no show” do passageiro. Essa pratica não pode afetar o passageiro que pagou pelo transporte e compareceu na hora certa para o embarque.  O código de Defesa do Consumidor e / ou Código Civil devem ser utilizados em virtude de excesso de passageiros com reserva confirmada, que não conseguirem embarcar.
 
Se o passageiro comprovar os danos causados pelo não-embarque, tem direito a reparação integral desses danos sem prejuízo dos danos morais.
 
A violação aos dispositivos legais
 
O overbooking é considerado como pratica ilegal, pois viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor e pode acarretar aplicação de sanções administrativas e penais. Alem disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece multa administrativa de ate R$36.000,00 em caso de transportador: “deixar de transportar passageiros com reserva confirmada ou, de qualquer forma descumprir o contrato de transporte”
No caso de pratica reiterada, a lei prevê a suspensão ou, ate mesmo, a cassação da concessão da autorização ou da permissão.
 
O que a empresa pode oferecer ao viajante?
 
Desistência da viagem – Se o passageiro aceitar, a empresa deve reembolsar do preço do trecho pago e não utilizado, os gastos, devidamente comprovados, com alimentação, transporte, quando foro caso, alojamento, telefonemas feitos etc.:
 
Viagem em outro dia - a empresa paga a hospedagem e ainda fornece outra passagem para outro dia a ser acertado entre as partes. Nas duas hipóteses a empresa tem sua responsabilidade extinta de transportar o passageiros e nesse caso vale a pena recebida comprovando o acordo feito.
 
O que o passageiro deve fazer
 
O passageiro deve registrar a queixa nos postos da agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e registrar a queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Depois, aquele que quiser processar a companhia pelos danos morais e matérias deve procurar o Juizado Especial Civil, em que ações são julgadas com maior rapidez. Já se a ação for contra a união, o interessado precisa procurar o Juizado Especial Civil Federal. Para comprovar os danos sofridos, o consumidor deve reunir documentos como, a queixa feita na ANAC, passagens, cupons fiscais de compra de comida nos aeroportos, materiais de jornais que mostram a crise aérea entre outros.
 
Bagagem danificada ou violada:
Como proceder em casos de danos na bagagem
 
No caso de entrega da bagagem danificada o passageiro antes de sair da área de recolhimento de bagagens do aeroporto, deve apresentar uma reclamação escrita a transportadora aérea, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega é colocada ao seu dispor. Nas Seções de Bagagem Perdida dos aeroportos existem documentos próprios para estas situações (relatórios de irregularidades de bagagem)
 
 Extravio de malas
 
O passageiro deve colocar a etiqueta dentro e fora das malas com informações suficientes para viabilizar a devolução de sua mala em casos de extravio. E importante que o passageiro faça uma relação com os itens que estão na bagagem e solicite da companhia o recebido no momento do CHEK-IN, pois é apartir deste momento que a companhia será responsabilizada por eventual extravio ou qualquer outro dano. Ocorrendo o extravio o passageiro deve, imediatamente, registrar o fato junto à companhia e na agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC). É importante que o passageiro anote o protocolo de atendimento, bem como o nome do atendente e o horário da ligação, em caso de reclamação via telefone. Caso o passageiro precise comprar roupa ou qualquer outro produto é importante guardar as notas fiscais para ser reembolsado pela empresa aérea.
 
A empresa aérea tem o prazo de 30 dias para encaminhar para o endereço indicado pelos passageiros a bagagem extraviada ou ressarci-lo com base na declaração feita no momento do chek-in caso o passageiro não tenha feito a referida declaração poderá elaborá-la, dentro desses 30 dias.
 
Caso restem infrutíferas as negociações entre o passageiro e a empresa aérea, ele poderá buscar junto ao Poder Judiciário uma solução, devendo observar o seguinte: poderá pleitear danos morais e matérias ate o valor de 20 salários mínimos, sem advogado, no Juizado Especial Civil, o Juizado marcará uma primeira audiência para tentar uma conciliação, não sendo possível será designada uma segunda audiência para ouvir o passageiro, testemunha, e a queixa será julgada. Cumpre ressaltar que caso o valor do pedido seja superior a 20 salários mínimos e inferiores a 40, a parte só poderá apresentar a queixa acompanhada de advogado. É importante observar também que caso ultrapasse o teto de 40 salários mínimos a ação devera ser distribuída para a vara especifica de relação de consumo, caso a cidade não tenha a referida vara pode ser utilizada a vara civil, sendo obrigatória a presença do advogado.
 
A transportadora aérea ira posteriormente proceder à confirmação e avaliação dos danos reclamados podendo providenciar pela reparação da mala em questão ou proceder à substituição da mesma por uma idêntica.
 
Como proceder em caso de violação da bagagem
 
No caso de violação da bagagem despachada, aplica-se o mesmo procedimento relativo aos danos da bagagem, Refere-se ainda que recai sobre o passageiro, o ônus da prova de todos os danos e respectivos valores decorrentes da violação da bagagem.
 
Programas de Milhagem
 
Ganhando cada vez mais espaço no mercado, os “programas de milhagens” surgiram para que as empresas de transportes aéreas garantissem a fidelidade de quem viaja muito. Aquela pessoa que, seja a trabalho ou a passeio, esteja sempre contratando com determinada empresa novas viagens ou fazendo compras com cartões de credito, vai, à medida que acumula pontos, obtendo benefícios, tais como: passagens aéreas grátis e upgrades. O consumidor é beneficiado em prêmios, a empresa de linhas em contrapartida ganha a sua fidelidade. A companhia tem a obrigação de deixar o consumidor bem informado passando tos os detalhes da promoção, entregando o cartão de fidelidade e promovendo uma forma fácil para a contagem dos pontos. Como qualquer serviço oferecido ao publico consumidor, é defesa a pratica de condições e clausulas abusivas suficientes a tornar a relação desequilibrada economicamente. 
 
Dicas
 
O consumidor deve pesquisar o máximo de promoções possível, de modo a obter informações acerca dos detalhes dos serviços oferecidos entre as empresas aéreas, que costumam variar muito. Assim, o consumidor poderá com a que lhe dê maiores vantagens e segurança, de acordo com seu perfil.
 
Além disso o consumidor deve ler todo o regulamento, e na hipótese de verificar qualquer clausula abusiva, devera levá-la ao conhecimento do PROCON. Deve, demais, documentar todos os acontecimentos, fazendo reclamações por escrito e protocolando-as na companhia, lembrando sempre de anotar o nome do empregado da empresa que lhe atendeu.
 
Sempre que desconfiar que seus direitos estejam sendo desrespeitados, não titubeie em procurar uma instituição de defesa do consumidor que, vai alem de lhe prestar esclarecimentos, servir de mediadora do conflito.
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